É simplesmente injustificável impor ao ecossistema que se ajuste a uma determinação política, pois é exatamente isso que acontece quando nossos queridos representantes da Câmara dos Deputados tentam fazer quando julgam certo permitir que os estados definam suas regras sobre atividades exercidas em Áreas de Preservação Permanente (APP's).
Primeiramente a partir do momento que se autoriza formas de supressão em áreas de APP, o sentido "etimológico" da palavra cai por água abaixo, é o mesmo que falar de sustentabilidade ambiental em uma mina de carvão. Em seguida pode-se acrescentar que apesar de os estados possuírem uma certa homogeneidade em suas características naturais, suas fronteiras não se tornam nem de perto determinantes para avaliar de forma científica se uma prática pode ser feita de um lado da linha e do outro não. Ainda que os mesmos venham a legalizar as atividades nestes locais com base relativamente profunda em estudos complexos, isso não impede que tudo seja distorcido de forma agora local por pesos políticos, grandes empresas e pressão da parte influenciável da sociedade.
O escorrimento superficial de solo descoberto não para em uma divisa estadual, assim como as queimadas naturais no cerrado não seguem a poligonal que separa os estados e nada impede um animal que se desloca trinta metros do leito do rio no estado do Paraná de se deslocar essa mesma distância em um mesmo habitat em Santa Catarina. Se os representantes citados anteriormente estivessem realmente querendo fazer algo de bom para a sociedade, o Código Florestal teria sido debatido por longos meses ou até anos em respeitadas instituições de pesquisa, câmaras técnicas, grupos interessados, etc. Dessa forma até poderíamos designar aos estados de forma responsável tal função, pois áreas com características comuns devem ser manejadas de forma semelhante e correta.
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